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AUTOGRAFOS Nº 5, 14 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

 Autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro para estudantes do ensino Superior e dá outras providências


A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a quantia de R$ 15.400,00 (Quinze mil e quatrocentos Reais) à Associação dos Estudantes do Ensino Médio e Universitário do Município de Fartura - CNPJ n°046.75.042/0001-83, que será dividido cm J0 (dez) parcelas de R$ 1.540,00 (Hum Mil e quinhentos e quarenta reais).

Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 14 de março de 2008.

___________________________________________
DJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente

Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
___________________________________________
Kátia Gasperoni
Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1495, 15 DE JANEIRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP no exercício de 2025, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” 15/01/2025
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