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AUTOGRAFOS Nº 13, 07 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado peio Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autoriza a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado.
II- Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas peia referida Secretaria.
III- Abrir crédito adicionai especial para fazer face às despesas com a execução da (s) abra (s).
Parágrafo único- A cobertura do crédito autorizado no inciso lii será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Recapeamento Asfático das vias do Conjunto Habitacional José Campos de Castro.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sarutaiá, Em 07 de abril de 2008.

_________________________________________
DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente

Publicada e registrada na secretária da Câmara na data supra.

___________________________________________
Kátia Aparecida Gasperoni
Oficiai Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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