Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo com a Secretaria de Estado de saneamento e Energia para delegação ao Estado das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução e ais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por intermédio de contrato de programa
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal n° 11.445 de 08 de janeiro 2007, Lei Estadual n° 119, de 29 de setembro de 1973, Lei Estadual n°7.750, de 31 de março de 1992, Lei Estadual n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007, Decreto Estadual n°50.455, de 07 de dezembro de 2007, decreto Estadual n° 50.470, de 13 de janeiro de 2006, alterado pelo decreto Estadual n° 52.020 de 30 de julho de 2007, Decreto Estadual n° 52.455, de 07 de dezembro de 2007 e Decreto Estadual n°41.446, de 16 dezembro de 1996, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO para a prestação desses serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Art 2º Fica o Poder Executivo, com fundamento artigo 24 inc. XXVI do da Lei Federal 8.666/93, na legislação referida no artigo anterior autoriza a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art 3º As autorizações de que tratam os arts. Io e 2° desta lei visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviços estadual de
I- a captação, adução e tratamento de água bruta;
II- a adução, reservarão e distribuição de água tratada;
III- a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
Art 4º O convênio de cooperação estabelecerá:
I- os meios e instrumentos para o exercícios das competências de fiscalização e regulação, delegadas ao Estado de São Paulo e seus órgãos próprios;
II- os direitos e obrigações do Município;
III- os direitos e obrigações do Estado;
IV- as atribuições comuns ao município e ao Estado.
Art 5º A vigência do convênio de cooperação será vinculada à vigência do contrato de programa extinguindo-se somente após o prévio pagamento das indenizações devidas à SABESP pelo município, na forma a ser disciplinada no contrato de programa e no termo de encerramento da atual concessão.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 17 de abril de 2008
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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