Autoriza o Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção estabelecidos pela referida Secretaria:
III- Abrir adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Recapeamento Asfáltico das vias do centro do município de Sarutaiá.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal dc Sarutaiá Em, 17 de abril de 2008.
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 20, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
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| DECRETO Nº 17, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 16, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 15, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |