Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de Recursos para execução dos Programas de Proteção Social Básico e Especial
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Executivo Municipal de Sarutaiá, autorizado a celebrar termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos como Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria estadual de Assistência e desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo estadual de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações c serviços de assistência social do Município.
Art 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situada no município.
Art 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existentes no Município.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo de Assistência Social, por meio da Secretaria estadual de Assistência Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de Junho de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 17 de junho de 2008.
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Dijalma Dalla Bernardina
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |