Autoriza a Prefeitura Municipal dc Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado ?de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria:
III- abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo destinar-se-ão ao a Implantação de Praça no município dc Sarutaiá.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta dc verbas próprias constantes no Orçamento vigente,suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá, Em 07 de Julho de 2008.
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Dijalma Dalla Bernardina
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
| Ato | Ementa | Data |
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