Autoriza a Prefeitura municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo Perdido
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado:
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios, como integrante da Associação do Municípios do Vale do Paranapanema - AMVAPA, composto pelos seguintes municípios: Angatuba, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Estância Turística de Piraju, Fartura, Itaberá, Itaí, Itaporanga, Riversul, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba e Tejupá, convênio necessário à obtenção de recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III- Abrir crédito Adicional Especial para face às despesas com aquisição de equipamentos.
Parágrafo único- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de equipamentos para a realização de obras de infra-estrutura urbana.
Art 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 17 de novembro de 2008.
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
PRESIDENTE
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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