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LEI ORDINÁRIA Nº 1325, 15 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N. 1325 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2020 e destinado à execução do projeto 1.019 relativo ao projeto “Reforma e Adaptação do Ginásio de Esportes”, através de convenio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo. Convenio SELJ 2020.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.020, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.019 – Reforma e Adaptação do Ginásio de Esportes
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 300.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Nº 1.286/2019, o projeto 1.019 relativo à “Reforma e Adaptação do Ginásio de Esportes”, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2020 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Desporto e Lazer”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 15 DE JUNHO DE 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.