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LEI ORDINÁRIA Nº 1326, 22 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N. 1326 DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 495.957,05 (quatrocentos e noventa mil e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), a ser utilizado no exercício de 2020 e destinado à execução do projeto 1.021 relativo ao projeto “Infraestrutura Urbana – Lajotamento na Rua Aarão Freitas de Andrade”, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, convenio nº 184/2020.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.020, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.021 – Lajotamento e Meio Fio - Rua Aarão Freitas de Andrade
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 490.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 5.957,05 (cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.021 – Lajotamento e Meio Fio - Rua Aarão Freitas de Andrade
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações...................................................................R$ 5.957,05
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Administração
3.3.90.30 00– Material de Consumo....................................................................R$ 5.957,05
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 3º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o“ exercício de 2020, Lei Nº 1.286/2019, o projeto 1.021 relativo à “Infraestrutura Urbana – Lajotamento na Rua Aarão Freitas de Andrade”, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2020 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Desporto e Lazer”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 22 DE JUNHO DE 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.