LEI Nº 1293/2019
‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2020 (dois mil e vinte)’’
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2020, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 17.100.000,00 (Dezessete milhões e cem mil reais).
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
19.770.400,00 |
Receita Tributária |
651.400,00 |
Receita de Contribuições |
62.000,00 |
Receita Patrimonial |
175.000,00 |
Transferências Correntes |
18.538.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
344.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.400,00 |
Alienação de Bens |
2.400,00 |
Transferência de Capital |
2.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA |
2.674.800,00 |
Dedução de Receita |
2.674.800,00 |
TOTAL DA RECEITA |
17.100.000,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
01 – Legislativa |
800.600,00 |
04 – Administração |
4.230.400,00 |
08 – Assistência Social |
958.000,00 |
10 - Saúde |
3.938.000,00 |
12 – Educação |
4.786.000,00 |
15 – Urbanismo |
829.000,00 |
20 - Agricultura |
149.000,00 |
26 – Transporte |
291.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
105.000,00 |
28- Encargos Especiais |
494.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
519.000,00 |
TOTAL |
17.100.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO |
|
031 – Ação Legislativa |
800.600,00 |
122 – Administração Geral |
4.165.400,00 |
123- Administração Financeira |
65.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
8.000,00 |
243 – Assistência à Criança e Adolescente |
105.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
845.000,00 |
301 – Atenção Básica |
3.938.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
381.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
4.263.000,00 |
364- Ensino Superior |
5.000,00 |
365 – Ensino Infantil |
137.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
829.000,00 |
606 – Extensão Rural |
149.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
291.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
105.000,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna |
321.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
173.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
519.000,00 |
TOTAL |
17.100.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA |
|
Despesas Correntes |
12.673.000,00 |
Despesas de Capital |
867.000,00 |
Reserva de Contingência |
360.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
13.900.000,00 |
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO |
800.600,00 |
01.01.00 – Câmara Municipal |
800.600,00 |
02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
16.299.400,00 |
02.01.00 – Gabinete e Dependências |
632.000,00 |
02.02.00 – Administração e Finanças |
4.619.400,00 |
02.03.00 – Educação |
4.786.000,00 |
02.04.00 – Desporto e Lazer |
105.000,00 |
02.05.00 – Saúde |
3.938.000,00 |
02.06.00 – Assistência Social |
950.000,00 |
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem |
291.000,00 |
02.08.00 – Serviços Urbanos |
829.000,00 |
02.09.00 – Agricultura |
149.000,00 |
TOTAL |
17.100.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
- – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
- – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
- – Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
- O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
A anulação parcial das dotações vigentes.
- - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), em 19 de novembro de 2019.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AAD HOC