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LEI ORDINÁRIA Nº 1293, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 1293/2019
 
 
 
‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2020 (dois mil e vinte)’’
 
 
 
 
                  ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
                          Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2020, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 17.100.000,00 (Dezessete   milhões e cem mil reais).
 
 
                          Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
 
 
RECEITAS CORRENTES 19.770.400,00
Receita Tributária 651.400,00
Receita de Contribuições 62.000,00
Receita Patrimonial 175.000,00
Transferências Correntes 18.538.000,00
Outras Receitas Correntes 344.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.400,00
Alienação de Bens 2.400,00
Transferência de Capital 2.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 2.674.800,00
Dedução de Receita 2.674.800,00
TOTAL DA RECEITA 17.100.000,00
                  
                            Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO  
01 – Legislativa 800.600,00
04 – Administração 4.230.400,00
08 – Assistência  Social 958.000,00
10 -  Saúde 3.938.000,00
12 – Educação 4.786.000,00
15 – Urbanismo 829.000,00
20 -  Agricultura 149.000,00
26 – Transporte 291.000,00
27 – Desporto e Lazer 105.000,00
28-  Encargos Especiais 494.000,00
99 – Reserva de Contingência 519.000,00
TOTAL 17.100.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO  
031 – Ação Legislativa 800.600,00
122 – Administração Geral 4.165.400,00
123-  Administração Financeira 65.000,00
241 – Assistência ao Idoso 8.000,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente 105.000,00
244 - Assistência Comunitária 845.000,00
301 – Atenção Básica 3.938.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 381.000,00
361 – Ensino Fundamental 4.263.000,00
364-  Ensino Superior 5.000,00
365 – Ensino Infantil 137.000,00
452 – Serviços Urbanos 829.000,00
606 – Extensão Rural 149.000,00
782 – Transporte Rodoviário 291.000,00
812 – Desporto Comunitário 105.000,00
843 -  Serviço da Dívida Interna 321.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 173.000,00
999 – Reserva de Contingência 519.000,00
TOTAL 17.100.000,00
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA  
Despesas Correntes 12.673.000,00
Despesas de Capital 867.000,00
Reserva de Contingência 360.000,00
TOTAL DA DESPESA 13.900.000,00
 
 
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 800.600,00
01.01.00 – Câmara Municipal 800.600,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO 16.299.400,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências 632.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças 4.619.400,00
02.03.00 – Educação 4.786.000,00
02.04.00 – Desporto e Lazer 105.000,00
02.05.00 – Saúde 3.938.000,00
02.06.00 – Assistência Social 950.000,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem 291.000,00
02.08.00 – Serviços Urbanos 829.000,00
02.09.00 – Agricultura 149.000,00
TOTAL 17.100.000,00
 
                       
  Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
  1. – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
 
  1. – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
  1. – Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  1. O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
 
  1. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
 
 
V  – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
                     Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
 
                          Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), revogadas as disposições em contrário.
 
 
                               Sarutaiá (SP), em 19 de novembro de 2019.
 
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AAD HOC
 
                                              
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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