LEI Nº 1293/2019 ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2020 (dois mil e vinte)’’ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2020, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 17.100.000,00 (Dezessete milhões e cem mil reais).
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | 19.770.400,00 |
Receita Tributária | 651.400,00 |
Receita de Contribuições | 62.000,00 |
Receita Patrimonial | 175.000,00 |
Transferências Correntes | 18.538.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 344.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 4.400,00 |
Alienação de Bens | 2.400,00 |
Transferência de Capital | 2.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA | 2.674.800,00 |
Dedução de Receita | 2.674.800,00 |
TOTAL DA RECEITA | 17.100.000,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO | |
01 – Legislativa | 800.600,00 |
04 – Administração | 4.230.400,00 |
08 – Assistência Social | 958.000,00 |
10 - Saúde | 3.938.000,00 |
12 – Educação | 4.786.000,00 |
15 – Urbanismo | 829.000,00 |
20 - Agricultura | 149.000,00 |
26 – Transporte | 291.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 105.000,00 |
28- Encargos Especiais | 494.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 519.000,00 |
TOTAL | 17.100.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO | |
031 – Ação Legislativa | 800.600,00 |
122 – Administração Geral | 4.165.400,00 |
123- Administração Financeira | 65.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso | 8.000,00 |
243 – Assistência à Criança e Adolescente | 105.000,00 |
244 - Assistência Comunitária | 845.000,00 |
301 – Atenção Básica | 3.938.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | 381.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | 4.263.000,00 |
364- Ensino Superior | 5.000,00 |
365 – Ensino Infantil | 137.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | 829.000,00 |
606 – Extensão Rural | 149.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário | 291.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | 105.000,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna | 321.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | 173.000,00 |
999 – Reserva de Contingência | 519.000,00 |
TOTAL | 17.100.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA | |
Despesas Correntes | 12.673.000,00 |
Despesas de Capital | 867.000,00 |
Reserva de Contingência | 360.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 13.900.000,00 |
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO | 800.600,00 |
01.01.00 – Câmara Municipal | 800.600,00 |
02.00.00 – PODER EXECUTIVO | 16.299.400,00 |
02.01.00 – Gabinete e Dependências | 632.000,00 |
02.02.00 – Administração e Finanças | 4.619.400,00 |
02.03.00 – Educação | 4.786.000,00 |
02.04.00 – Desporto e Lazer | 105.000,00 |
02.05.00 – Saúde | 3.938.000,00 |
02.06.00 – Assistência Social | 950.000,00 |
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem | 291.000,00 |
02.08.00 – Serviços Urbanos | 829.000,00 |
02.09.00 – Agricultura | 149.000,00 |
TOTAL | 17.100.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
- – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
- – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
- – Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
- O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
A anulação parcial das dotações vigentes.
- - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), em 19 de novembro de 2019.
ISNAR FRESCHI SOARESPREFEITO MUNICIPALPublicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHISECRETÁRIO AAD HOC