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LEI ORDINÁRIA Nº 1293, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 1293/2019



‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2020 (dois mil e vinte)’’
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2020, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 17.100.000,00 (Dezessete milhões e cem mil reais).


Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES19.770.400,00
Receita Tributária651.400,00
Receita de Contribuições62.000,00
Receita Patrimonial175.000,00
Transferências Correntes18.538.000,00
Outras Receitas Correntes344.000,00
RECEITAS DE CAPITAL4.400,00
Alienação de Bens2.400,00
Transferência de Capital2.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA2.674.800,00
Dedução de Receita2.674.800,00
TOTAL DA RECEITA17.100.000,00

Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa800.600,00
04 – Administração4.230.400,00
08 – Assistência Social958.000,00
10 - Saúde3.938.000,00
12 – Educação4.786.000,00
15 – Urbanismo829.000,00
20 - Agricultura149.000,00
26 – Transporte291.000,00
27 – Desporto e Lazer105.000,00
28- Encargos Especiais494.000,00
99 – Reserva de Contingência519.000,00
TOTAL17.100.000,00
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
031 – Ação Legislativa800.600,00
122 – Administração Geral4.165.400,00
123- Administração Financeira65.000,00
241 – Assistência ao Idoso8.000,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente105.000,00
244 - Assistência Comunitária845.000,00
301 – Atenção Básica3.938.000,00
306 – Alimentação e Nutrição381.000,00
361 – Ensino Fundamental4.263.000,00
364- Ensino Superior5.000,00
365 – Ensino Infantil137.000,00
452 – Serviços Urbanos829.000,00
606 – Extensão Rural149.000,00
782 – Transporte Rodoviário291.000,00
812 – Desporto Comunitário105.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna321.000,00
846 – Outros Encargos Especiais173.000,00
999 – Reserva de Contingência519.000,00
TOTAL17.100.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA
Despesas Correntes12.673.000,00
Despesas de Capital867.000,00
Reserva de Contingência360.000,00
TOTAL DA DESPESA13.900.000,00

04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 800.600,00
01.01.00 – Câmara Municipal800.600,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO16.299.400,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências632.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças4.619.400,00
02.03.00 – Educação4.786.000,00
02.04.00 – Desporto e Lazer105.000,00
02.05.00 – Saúde3.938.000,00
02.06.00 – Assistência Social950.000,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem291.000,00
02.08.00 – Serviços Urbanos829.000,00
02.09.00 – Agricultura149.000,00
TOTAL17.100.000,00


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
  1. – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
  1. – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
  1. – Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  1. O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
  1. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.


V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), em 19 de novembro de 2019.




ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL



Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.




OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AAD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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