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LEI ORDINÁRIA Nº 1298, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº. 1298/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.816,18 (cento mil, oitocentos e dezesseis reais e dezoito centavos), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto 1.012 relativo ao objeto “Iluminação Pública Av João Henrique Soares”.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.012 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA AV JOAO HENRIQUE SOARES
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 100.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 816,18 (oitocentos e dezesseis reais e dezoito centavos) será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.012 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA AV JOAO HENRIQUE SOARES
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações....................................R$ 816,18
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Administração
3.3.90.30 00– Material de Consumo..................................R$ 816,18
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto 1.012 relativo à “Iluminação Pública Av João Hnerique Soares”, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, e que será executado pela unidade orçamentária “Administração e Finanças”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 28 de novembro de 2019 .
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
Secretario ad hoc
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.