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LEI ORDINÁRIA Nº 1299, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
                                          LEI Nº. 1299/2019
 
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
 
 
                            O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,                             Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.144,30 (cento e cinquenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto 1.011 relativo ao projeto “Recapeamento asfáltico 3.583,66 m2”.
                            Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.011 – RECAPEAMENTO ASFALTICO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................R$   150.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 144,10 (cento e quarenta e quatro reais e dez centavos) será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.011 – RECAPEAMENTO ASFALTICO
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações...................................R$         144,10
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Adminisração
3.3.90.30 00– Material de Consumo.................................R$          144,30
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
                        Art. 4º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto 1.011 relativo à “Recapeamento asfáltico 3.583,66 m2”., representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”,  que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,  e que será executado pela unidade orçamentária “Administração e Finanças”.
                        Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
        Sarutaiá, 28 de novembro de 2019 .
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
 
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
Secretario ad hoc
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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