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LEI ORDINÁRIA Nº 1301, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº. 1301 / 2019
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 193.986,90 (cento e noventa e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto 1.015 relativo ao projeto “Adequação do Estádio Municipal Hamud Cassim”.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.002 – Adequação do Estádio Municipal Hamud Cassim.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$ 190.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 3.986,90 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.015 – Adequação do Estádio Municipal Hamud Cassim
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações...........................R$ 3.986,90
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Adminisração
3.3.90.30 00– Material de Consumo...........................R$ 3.986,90
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto 1.015 relativo à “Adequação do Estádio Municipal Hamud Cassim”, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Desporto e Lazer”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 28 de novembro de 2019.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
Secretario ad hoc
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.