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LEI ORDINÁRIA Nº 1309, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº. 1309 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 292.400,85 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos reais e oitenta e cinco centavos), a ser utilizado no exercício de 2019 e destinado à execução do projeto 1.018 relativo ao projeto “PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS SEXTAVADAS E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS”.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.019, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.018 – PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS SEXTAVADAS E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 286.500,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 5.900,85 (cinco mil, novecentos reais e oitenta e cinco centavos) será aberto a seguinte dotação por anulação:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.018 – PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS SEXTAVADAS E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações......................................................................R$ 5.900,85
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
ANULAÇÃO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.02.02 – Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Administração
3.3.90.30 00– Material de Consumo.....................................................................R$ 5.900,85
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Nº 1.265/2018, o projeto 1.018 relativo à “INFRAESTRUTURA LAJOTAMENTO” representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2019 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Obras de Serviços Urbanos”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIÁ, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento de Administração, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
Secretario ad hoc
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.