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LEI COMPLEMENTAR Nº 108, 24 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N. 108 DE 24 DE JANEIRO DE 2020
 
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e atualização dos vencimentos do magistério e dá outras providências”.
 
                                  O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
 
                                  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Fica concedido revisão geral salarial dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, de 4,80 % (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), acima do índice divulgado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme anexo I da Tabela de Referência e Valores.
 
                            Art. 2º Fica concedido atualização dos servidores do magistério, por força da Portaria MEC/MF nº 03/2019 de 23 de dezembro de 2.019, conforme anexo II da tabela de Referência e Valores;
 
                            Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar o índice de 4,80 (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), citado no artigo 1º ao Cartão Alimentação regulamentado pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 1.147/2014.
                           
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.
 
                            SARUTAIÁ-SP, 24 DE JANEIRO DE 2020.
 
                             ISNAR FRESCHI SOARES
                             PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
ANEXO I
 REFERENCIA VALOR ANTERIOR REAJUSTE VALOR ATUAL
I R$ 998,00 4,80% R$ 1.045,90
II R$ 998,00 4,80% R$ 1.045,90
III R$ 998,00 4,80% R$ 1.045,90
IV R$ 998,00 4,80% R$ 1.045,90
V R$ 998,00 4,80% R$ 1.045,90
VI R$ 998,00 4,80% R$ 1.045,90
VII R$ 1.008,23 4,80% R$ 1.056,63
VIII R$ 1.037,48 4,80% R$ 1.087,28
IX R$ 1.066,69 4,80% R$ 1.117,89
X R$ 1.102,45 4,80% R$ 1.155,37
X-A R$ 1.211,72 4,80% R$ 1.269,88
XI R$ 1.216,18 4,80% R$ 1.274,56
XII R$ 1.261,70 4,80% R$ 1.322,26
XIII R$ 1.397,26 4,80% R$ 1.464,33
XIV R$ 1.475,99 4,80% R$ 1.546,84
XV R$ 1.613,75 4,80% R$ 1.691,21
XVI R$ 1.732,19 4,80% R$ 1.815,34
XVI-A R$ 1.862,02 4,80% R$ 1.951,40
XVII R$ 2.162,44 4,80% R$ 2.266,24
XVIII R$ 2.551,73 4,80% R$ 2.674,21
XIX R$ 2.793,78 4,80% R$ 2.927,88
XX R$ 3.445,73 4,80% R$ 3.611,13
XXI R$ 4.189,58 4,80% R$ 4.390,68
XXII R$ 10.159,48 4,80% R$ 10.647,14
 

 
ANEXO II
REFERENCIA MAGISTERIO
REFERENCIA VALOR ANTERIOR REAJUSTE MUNICIPAL VALOR ATUAL REAJUSTE MAGISTERIAL
1 R$    1.869,01 4,80% R$      1.958,72 R$         2.021,47
2 R$    2.028,34 4,80% R$      2.125,70 R$         2.190,61
3 R$    2.089,18 4,80% R$      2.189,46 R$         2.256,31
4 R$    2.555,60 4,80% R$      2.678,27 R$         2.760,05
5 R$    2.990,23 4,80% R$      3.133,76 R$         3.229,45
6 R$    3.118,06 4,80% R$      3.267,73 R$         3.367,50
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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