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LEI COMPLEMENTAR Nº 107, 24 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
24/01/2020
Em vigor
Alterada
04/01/2021
Alterada pelo(a) Decreto 12
 LEI COMPLEMENTAR Nº.  107 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
 

  Dispõe sobre a revogação do artigo 151 da Lei Complementar 07, de 14 de outubro de 1994.

 
 
                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,

                                   Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
                                    Art. 1º - Fica revogada o artigo 151 da Lei Complementar Municipal nº 07, de 14 de outubro de 1994, a qual autorizou a Concessão de Gratificação de Nível Universitário.
 
                                    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                  
 
SARUTAIÁ, 24 DE JANEIRO 2020.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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