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LEI COMPLEMENTAR Nº. 107 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a revogação do artigo 151 da Lei Complementar 07, de 14 de outubro de 1994.
OPREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada o artigo 151 da Lei Complementar Municipal nº 07, de 14 de outubro de 1994, a qual autorizou a Concessão de Gratificação de Nível Universitário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SARUTAIÁ, 24 DE JANEIRO 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
OSMAR SOARES FRESCHI SECRETARIO AD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO FLORESCENDO O BEM DE TIMBURI-SP no exercício de 2026, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.”
Dispõe sobre Lei Complementar que reconhece a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço dos servidores públicos municipais, e das outras providencias.
“Dispõe sobre a nomeação de Comissão para acompanhamento dos trabalhos de revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e reestruturação do quadro de pessoal e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Sarutaiá.”