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LEI ORDINÁRIA Nº 1354, 20 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N. 1354 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
                                  O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
 
                                  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 102.549,52 (cento e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a ser utilizado no exercício de 2021 e destinado à execução complementar do projeto 1.020 relativo ao projeto “Infraestrutura Urbana - Guias, Sarjetas e Galerias Bairro Antonio Aquaro”.
 
                                    Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “SUPERAVIT FINANCEIRO” verificado no exercício de 2.020, suplementando a seguinte dotação:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.020 – Guias, Sarjetas e Galerias Bairro Antonio Aquaro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$   102.549,52 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
                                    Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias LDO, o projeto 1.020 relativo à “Infraestrutura Urbana - Guias, Sarjetas e Galerias Bairro Antonio Aquaro, representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e no Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2021 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”,  que irá compor as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
 
                            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                           
SARUTAIÁ, 20 DE AGOSTO DE 2021.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
ECRETÁRIO AD HOC
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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