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LEI ORDINÁRIA Nº 1355, 20 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N. 1355 DE 20 AGOSTO DE 2021.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
 
                                  O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
 
                                  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                                    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 181.970,55 (cento e oitenta e um mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), a ser utilizado no exercício de 2021 e destinado à execução complementar do projeto 1.014 relativo ao objeto “Reforma e Revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva”.
 
                                    Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “SUPERAVIT FINANCEIRO” verificado no exercício de 2.020, suplementando a seguinte dotação:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.014 – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ADOLFO RAMOS DA SILVA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$   181.970,55 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
                            Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, Lei nº 1.238/2017 e nas Diretrizes Orçamentárias  LDO, o projeto 1.014, relativo à “Reforma e Revitalização da Praça Adolfo Ramos da Silva”., representada no Anexo III – Planejamento Orçamentário – PPA quadriênio de 2018 à 2021 – “Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual e alterado o Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO – 2021 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”,  que irá compor as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
 
                            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SARUTAIA, 20 DE AGOSTO DE 2021.
                           
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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