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Atualizado em: 14/10/2025 às 09h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 28 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1365 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,       Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022, com obras e instalações, na seguinte classificação:
                       
01.00.00- PODER LEGISLATIVO
01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL
01.01.01 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO CÂMARA MUNICIPAL  
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................... R$   70.000,00 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Ficha 008
 
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos de igual valor, oriundos do SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no exercício de 2.021.
 
Art. 3º - Ficam alterados no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e na Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                           
SARUTAIA, 28 DE JANEIRO DE 2022.
                           
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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