Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4, 03 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
DECRETO Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
 
 
CONSIDERANDO que o Município de Sarutaiá não possui em seu quadro de pessoal efetivo, servidores públicos municipais ocupantes do cargo de motorista da saúde suficientes para atender a demanda do Departamento de Saúde;
 
CONSIDERANDO que o Município possui somente uma Unidade Básica de Saúde e não possui hospital e pronto socorro;
 
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento de pacientes para outros municípios de referência e especialidades da Saúde;
 
CONSIDERANDO o grande número de viagens que são realizadas mensalmente, e o aumento de viagens objetivando atender os protocolos de segurança para conter a disseminação do COVID 19;
 
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de servidores ocupantes do cargo de Motorista do quadro efetivo de pessoal da municipalidade para atender o Departamento de Saúde;
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Concede gratificação de função no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) por mês, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que estejam designados para a prestação de serviços junto ao Departamento de Saúde, para realizarem o transporte de pacientes para os municípios de referências e especialização da Saúde.  
 
Art. 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da mesma, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
  
Art. 3º - Os servidores que farão jus à gratificação de função serão designados ao Departamento de Saúde através de Portaria do Prefeito Municipal.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. 
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de Janeiro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9, 03 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” 03/01/2022
DECRETO Nº 8, 03 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” 03/01/2022
DECRETO Nº 7, 03 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” 03/01/2022
DECRETO Nº 6, 03 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” 03/01/2022
DECRETO Nº 5, 03 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de gratificação de transferência e dá outras providências.” 03/01/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4, 03 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 4, 03 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia