DECRETO Nº 58, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão em pecúnia do cartão alimentação e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO que
Lei Municipal nº 1366/2022 concede o cartão magnético alimentação a todos os servidores municipais a partir de 01/01/2022 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a rescisão do contrato entre a empresa vencedora RealCard e a Prefeitura Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais receberão os valores definidos na
Lei Municipal nº 1366/2022 em pecúnia, através de crédito em conta bancária.
Art. 2º - Os valores recebidos a título de cartão magnético alimentação não integram e nem serão incorporados aos vencimentos dos servidores municipais para quaisquer efeitos, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 13 de junho de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO