Dispõe sobre Suplementação no Orçamento em Vigor e dá outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 225.912,10 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e doze reais e dez centavos), na seguinte dotação do orçamento em vigor.
02.03.03- Educação Básica
12.361.0008.2010- Manutenção do Ensino Fundamental
44.90.52.00.05- Equipamentos e Material Permanente 225.912,10
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar, serão cobertas com recursos proveniente do Excesso de Arrecadação, proveniente de Recursos recebidos do Ministério da Educação.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de novembro de 2.014.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 20, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 19, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 18, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 17, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 16, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |