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LEI ORDINÁRIA Nº 1173, 14 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Dispõe sobre Suplementação no Orçamento em Vigor e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 225.912,10 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e doze reais e dez centavos), na seguinte dotação do orçamento em vigor.

02.03.03- Educação Básica

12.361.0008.2010- Manutenção do Ensino Fundamental

44.90.52.00.05- Equipamentos e Material Permanente                                225.912,10

Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Suplementar, serão cobertas com recursos proveniente do Excesso de Arrecadação, proveniente de Recursos recebidos do Ministério da Educação.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de novembro de 2.014.

__________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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