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DECRETO Nº 77, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO N.º 77 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

“Declara de Utilidade Pública para fins de Adquirir, por Compra ou através de Desapropriação amigavel ou judicial, o imóvel que espeficifica, e dá outras providencias.”

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no      uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o interesse da Admnistração Pública Municpal voltado à aquisição do imóvel de propriedade de EMERSON SELA VICENTINI E OUTROS, localizado neste Município, especialmente em razão de sua localização e dimensão, com a finalidade de promover o prolongmento de rua para melhor atender os moradores lindeiros;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a promover o prolongmento de rua para melhor atender os moradores lindeiros;
 

DECRETA:

 
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo relacionado:
 
IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
imóvel urbano localizado nesta cidade, na Rua Araão Freitas de Andrade, com 334,61m² (trezentos e trinta e quatro, sessenta e um metros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju-SP sob n. 1.029, que consta pertencer a EMERSON SELA VICENTINI E OUTROS, descrito no anexo I – planta topográfica deste Decreto.
 
 
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se ao prolongamento da Rua 12 de Outubro, objetivando melhor atender os moradores lindeiros.
 
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da legislação de regência e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 
Art. 5º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta Topográfica.
 
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Sarutaiá, 01 Setembro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa em data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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