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LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 1408 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.   
 
 
“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três).
.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2023, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 22.331.680,00 (Vinte e dois milhões e trezentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais).
 
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:
 
TOTAL GERAL DA RECEITA 25.607.680,00
RECEITAS CORRENTES 22.331.680,00
Receita Tributária 1.376.000,00
Receita de Contribuições 150.000,00
Receita Patrimonial 250.500,00
Transferências Correntes 20.189.980,00
Outras Receitas Correntes 134.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 231.200,00
Alienação de Bens 200.000,00
Transferência de Capital 31.200,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 3.276.000,00
Dedução de Receita 3.276.000,00
TOTAL DA RECEITA 22.331.680,00
                   
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO  
01 – Legislativa 1.070.000,00
04 – Administração 4.651.780,00
08 – Assistência  Social 1.551.500,00
10 -  Saúde 5.372.000,00
12 – Educação 5.898.500,00
13 – Cultura 47.000,00
15 – Urbanismo 1.617.680,00
20 -  Agricultura 196.000,00
26 – Transporte 292.000,00
27 – Desporto e Lazer 285.220,00
28-  Encargos Especiais 750.000,00
99 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 22.331.680,00
 
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO  
031 – Ação Legislativa 1.070.000,00
122 – Administração Geral 4.539.780,00
123-  Administração Financeira 112.000,00
241 – Assistência ao Idoso 7.500,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente 308.000,00
244 - Assistência Comunitária 1.236.000,00
301 – Atenção Básica 5.372.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 782.000,00
361 – Ensino Fundamental 5.100.500,00
364-  Ensino Superior 5.000,00
365 – Ensino Infantil 11.000,00
392 – Cultura 47.000,00
452 – Serviços Urbanos 1.617.680,00
606 – Extensão Rural 196.000,00
782 – Transporte Rodoviário 292.000,00
812 – Desporto Comunitário 285.220,00
843 – Serviço da Divida Interna 400.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 350.000,00
999 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 22.331.680,00
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA  
Despesas Correntes 20.515.880,00
Despesas de Capital 1.215.800,00
Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL DA DESPESA 22.331.680,00
 
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 1.070.000,00
01.01.00 – Câmara Municipal 1.070.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO 21.261.680,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências 404.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças 5.797.780,00
02.03.00 – Educação 5.898.500,00
02.04.00 – Desporto, Lazer e Cultura 332.220,00
02.05.00 – Saúde 5.372.000,00
02.06.00 – Assistência Social 1.351.500,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem 292.000,00
02.08.00 – Serviços Urbanos 1.617.680,00
02.09.00 – Agricultura 196.000,00
TOTAL 22.331.680,00
 
                        
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
– Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;

– Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
– Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  1. O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
 
V  – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), revogadas as disposições em contrário.
 
Sarutaiá (SP), 16 de Novembro de 2022.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 ’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’ 14/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. 10/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ 23/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1324, 15 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. 15/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1293, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2020 (dois mil e vinte)’’ 19/11/2019
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