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LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 1408 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.


“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três).
.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2023, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 22.331.680,00 (Vinte e dois milhões e trezentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais).

Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:
TOTAL GERAL DA RECEITA25.607.680,00
RECEITAS CORRENTES22.331.680,00
Receita Tributária1.376.000,00
Receita de Contribuições150.000,00
Receita Patrimonial250.500,00
Transferências Correntes20.189.980,00
Outras Receitas Correntes134.000,00
RECEITAS DE CAPITAL231.200,00
Alienação de Bens200.000,00
Transferência de Capital31.200,00
DEDUÇÕES DA RECEITA3.276.000,00
Dedução de Receita3.276.000,00
TOTAL DA RECEITA22.331.680,00

Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa1.070.000,00
04 – Administração4.651.780,00
08 – Assistência Social1.551.500,00
10 - Saúde5.372.000,00
12 – Educação5.898.500,00
13 – Cultura47.000,00
15 – Urbanismo1.617.680,00
20 - Agricultura196.000,00
26 – Transporte292.000,00
27 – Desporto e Lazer285.220,00
28- Encargos Especiais750.000,00
99 – Reserva de Contingência600.000,00
TOTAL22.331.680,00
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO
031 – Ação Legislativa1.070.000,00
122 – Administração Geral4.539.780,00
123- Administração Financeira112.000,00
241 – Assistência ao Idoso7.500,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente308.000,00
244 - Assistência Comunitária1.236.000,00
301 – Atenção Básica5.372.000,00
306 – Alimentação e Nutrição782.000,00
361 – Ensino Fundamental5.100.500,00
364- Ensino Superior5.000,00
365 – Ensino Infantil11.000,00
392 – Cultura47.000,00
452 – Serviços Urbanos1.617.680,00
606 – Extensão Rural196.000,00
782 – Transporte Rodoviário292.000,00
812 – Desporto Comunitário285.220,00
843 – Serviço da Divida Interna400.000,00
846 – Outros Encargos Especiais350.000,00
999 – Reserva de Contingência600.000,00
TOTAL22.331.680,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA
Despesas Correntes20.515.880,00
Despesas de Capital1.215.800,00
Reserva de Contingência600.000,00
TOTAL DA DESPESA22.331.680,00
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 1.070.000,00
01.01.00 – Câmara Municipal1.070.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO21.261.680,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências404.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças5.797.780,00
02.03.00 – Educação5.898.500,00
02.04.00 – Desporto, Lazer e Cultura332.220,00
02.05.00 – Saúde5.372.000,00
02.06.00 – Assistência Social1.351.500,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem292.000,00
02.08.00 – Serviços Urbanos1.617.680,00
02.09.00 – Agricultura196.000,00
TOTAL22.331.680,00


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

– Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;

– Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

– Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  1. O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá (SP), 16 de Novembro de 2022.

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL


Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.


OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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