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LEI ORDINÁRIA Nº 1415, 11 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1415 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Sarutaia-SP, a conceder, mensalmente, auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos Reais), ao Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Sarutaia-SP.
Art. 2º Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas um auxílio alimentação.
Art. 3º O Auxílio de que trata está Resolução não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 4º O Auxílio alimentação será reajustado anualmente, no mês de março, por Ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.
Art. 5º A concessão do auxílio alimentação será feita mediante cartão magnético intransferível, cuja administração ficará a cargo de empresa especializada, contratada através de processo licitatório.
Parágrafo 1º: A Câmara Municipal tem o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do certame licitatório previsto no caput deste artigo.
Parágrafo 2º: A concessão do auxílio alimentação enquanto não finalizado o processo licitatório previsto neste artigo, ocorrerá mediante vale cesta, que será lançado na folha de pagamento.
Art. 6º. O auxílio alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 11 de Janeiro de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIV
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.