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LEI ORDINÁRIA Nº 1424, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1424, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.028.617,92 (cinco milhões quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto 1.006 relativo ao projeto “Construção da Creche”, total de 894,78 m2, através de Termo de Compromisso firmado com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, Proc. SEDUC-PRC-2022-02518-DM.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 - EDUCAÇÃO
02.03.03 - EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
12.361.0004.1.006 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........................................ R$ 4.309.451,18
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 719.166,74 (setecentos e dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.03.00 - EDUCAÇÃO
02.03.03 - EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
12.361.0004.1.006 – CONSTRUÇÃO DA CRECHE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ........................................ R$ 719.166,74
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto 1.006 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento Administrativo na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.