LEI Nº 1451 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º- O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2024, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 33.529.920,00 (Trinta e três milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e vinte reais).
Art 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
TOTAL GERAL DA RECEITA |
33.529.920,00 |
RECEITAS CORRENTES |
30.200.200,00 |
Receita Tributária |
3.198.456,00 |
Receita de Contribuições |
44,00 |
Receita Patrimonial |
468.050,00 |
Transferências Correntes |
26.386.250,00 |
Outras Receitas Correntes |
147.400,00 |
Operações de Credito |
2.550.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.104.320,00 |
Alienação de Bens |
220.000,00 |
Transferência de Capital |
4.334.320,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA |
3.774.600,00 |
Dedução de Receita |
3.774.600,00 |
TOTAL DA RECEITA |
33.529.920,00 |
Art 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
01 – Legislativa |
1.420.000,00 |
04 – Administração |
5.345.400,00 |
08 – Assistência Social |
1.481.000,00 |
10 - Saúde |
7.673.920,00 |
12 – Educação |
12.155.500,00 |
13 – Cultura |
37.000,00 |
15 – Urbanismo |
1.824.000,00 |
20 - Agricultura |
157.000,00 |
26 – Transporte |
447.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
1.639.100,00 |
28- Encargos Especiais |
750.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
33.529.920,00 |
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO |
|
031 – Ação Legislativa |
1.420.000,00 |
122 – Administração Geral |
5.233.400,00 |
123- Administração Financeira |
112.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
33.000,00 |
243 – Assistência à Criança e Adolescente |
454.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
990.000,00 |
301 – Atenção Básica |
7.673.920,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
758.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
11.381.000,00 |
364- Ensino Superior |
5.000,00 |
365 – Ensino Infantil |
11.500,00 |
392 – Cultura |
37.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
1.824.000,00 |
606 – Extensão Rural |
157.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
447.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
1.639.100,00 |
843 - Serviços da Divida Interna |
400.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
350.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
33.529.920,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA |
|
Despesas Correntes |
25.202.220,00 |
Despesas de Capital |
7.727.700,00 |
Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
33.529.920,00 |
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO |
1.420.000,00 |
01.01.00 – Câmara Municipal |
1.420.000,00 |
02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
32.109.920,00 |
02.01.00 – Gabinete e Dependências |
594.000,00 |
02.02.00 – Administração e Finanças |
6.151.400,00 |
02.03.00 – Educação |
12.155.500,00 |
02.04.00 – Desporto, Lazer e Cultura |
1.676.100,00 |
02.05.00 – Saúde |
7.673.920,00 |
02.06.00 – Assistência Social |
1.431.000,00 |
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem |
447.000,00 |
02.08.00 – Serviços Urbanos |
1.824.000,00 |
02.09.00 – Agricultura |
157.000,00 |
TOTAL |
33.529.920,00 |
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
– Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
– Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
– Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
- O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
A anulação parcial das dotações vigentes.
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), em 14 de Novembro de 2023;
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO