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LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 1451 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.  
 
‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art 1º- O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2024, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 33.529.920,00 (Trinta e três milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e vinte reais).
 
Art 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
 
 
TOTAL GERAL DA RECEITA 33.529.920,00
RECEITAS CORRENTES 30.200.200,00
Receita Tributária 3.198.456,00
Receita de Contribuições 44,00
Receita Patrimonial 468.050,00
Transferências Correntes 26.386.250,00
Outras Receitas Correntes 147.400,00
Operações de Credito 2.550.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 7.104.320,00
Alienação de Bens 220.000,00
Transferência de Capital 4.334.320,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 3.774.600,00
Dedução de Receita 3.774.600,00
TOTAL DA RECEITA 33.529.920,00
                   
Art 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO  
01 – Legislativa 1.420.000,00
04 – Administração             5.345.400,00
08 – Assistência  Social 1.481.000,00
10 -  Saúde 7.673.920,00
12 – Educação 12.155.500,00
13 – Cultura 37.000,00
15 – Urbanismo 1.824.000,00
20 -  Agricultura 157.000,00
26 – Transporte 447.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.639.100,00
28-  Encargos Especiais 750.000,00
99 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 33.529.920,00
 
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO  
031 – Ação Legislativa 1.420.000,00
122 – Administração Geral 5.233.400,00
123-  Administração Financeira 112.000,00
241 – Assistência ao Idoso 33.000,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente 454.000,00
244 - Assistência Comunitária 990.000,00
301 – Atenção Básica 7.673.920,00
306 – Alimentação e Nutrição 758.000,00
361 – Ensino Fundamental 11.381.000,00
364-  Ensino Superior 5.000,00
365 – Ensino Infantil 11.500,00
392 – Cultura 37.000,00
452 – Serviços Urbanos 1.824.000,00
606 – Extensão Rural 157.000,00
782 – Transporte Rodoviário 447.000,00
812 – Desporto Comunitário 1.639.100,00
843 - Serviços da Divida Interna 400.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 350.000,00
999 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 33.529.920,00
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA  
Despesas Correntes 25.202.220,00
Despesas de Capital 7.727.700,00
Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL DA DESPESA 33.529.920,00
 
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 1.420.000,00
01.01.00 – Câmara Municipal 1.420.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO        32.109.920,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências 594.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças 6.151.400,00
02.03.00 – Educação 12.155.500,00
02.04.00 – Desporto,  Lazer e Cultura 1.676.100,00
02.05.00 – Saúde 7.673.920,00
02.06.00 – Assistência Social 1.431.000,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem 447.000,00
02.08.00 – Serviços Urbanos 1.824.000,00
02.09.00 – Agricultura 157.000,00
TOTAL 33.529.920,00
 
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
– Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
 
– Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
– Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  1. O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
 
V  – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Art 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
 
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), revogadas as disposições em contrário.
 
 
Sarutaiá (SP), em 14 de Novembro de 2023;
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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