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Atualizado em: 13/12/2023 às 16h42
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PORTARIA Nº 62, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 62, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado as ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo e dá outras providências.”
 
ISNAR FRESCHI SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam instituídos Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Paulo Gustavo.
 
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
 
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022;
II– propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;
III - acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e implantação da lei referida no caput deste artigo;
IV - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
V -participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do município de Sarutaiá para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos 2° e 3º, da norma federal referida;
VI - estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no município de Sarutaiá;
VII - discutir os resultados obtidos;
VIII - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022;
IX - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022;
X - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o município de Sarutaiá;
XI - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
XII -  elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do município de Sarutaiá.
 
Art. 3° Compete ao comitê gestor elaborar e acompanhar a publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções, de manifestações culturais, e de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.
 
Art. 4º Integram o Comitê Gestor:
- Marcos Balzano
- Marli Nucci Rinaldi
- Alessandra Galvani Medici
- Joseli Nunes Montilha
- Adriana Margonato da Silva Bragança
 
Art. 5º Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles.
 
Art. 6º O departamento Esporte e Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.
 
Art.  7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada e registrada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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