LEI N. 1456 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL E SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a repassar recursos financeiros a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n. nº 51.504.512/0001-26, com sede na cidade de Timburi-SP, na Rua Sebastião Carlos Simões, nº 900, destinados a colaborar com a manutenção da referida entidade durante o exercício financeiro de 2024.
Art 2º - Para atendimento aos repasses, será efetuada abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente com as devidas inclusões e alterações no PPA e LDO, criando a seguinte dotação orçamentaria, que será coberta com recursos do Superavit Financeiro apurado no exercício anterior:
02.06.00 – Assistência Social
02.06.04 – Atendimento ao Idoso
08.241.0008.2023 – Manutenção ao Atendimento ao Idoso
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Recursos: 01 Tesouro R$ 37.464,00
Art 3º No cumprimento do objeto desta Lei, fica definido como obrigações e competências das partes:
I - Da Prefeitura:
a) Repassar a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP, recursos financeiros com vistas a colaborar com a manutenção da referida entidade, no valor de até R$ 37.464,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) provenientes de recursos “TESOURO”, que serão pagos em até 12 (doze) parcelas, conforme previsão orçamentária e disponibilidade financeira, regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo de colaboração, onde constarão as respectivas obrigações e nos moldes Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações;
b) Cada liberação estará condicionada à aprovação, pela concedente, da Prestação de Contas referente ao mês anterior nos moldes dispostos nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Receber e examinar as Prestações de Contas apresentadas e emitir parecer conclusivo anual;
d) Assinalar prazo para que a Entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações sempre que se verificar alguma irregularidade, podendo a concedente, suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes;
e) O repasse de recursos financeiros à Entidade será feito durante o exercício financeiro de 2024.
II - Da Entidade:
a) Prestar serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade para idosos com deficiência e suas famílias residentes no Município;
b) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do projeto de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
c) Gerir os recursos financeiros repassados pelo Município através de conta bancária específica para movimentação exclusiva destes;
d) Encaminhar mensalmente à Prefeitura Municipal de Sarutaiá a Prestação de Contas, acompanhada de documentação para comprovação das Receitas e Despesas referentes aos recursos recebidos, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.
Art 4º A Entidade prestará contas ao Município da seguinte forma:
I - Prestação de Contas Mensal acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios das Receitas e Despesas dos recursos recebidos;
II - Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recursos e por categorias ou finalidade de gastos, aplicados no objeto do ato concessório, conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV - Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e o órgão público concessor a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas nas prestações de contas;
V - Comprovante da devolução dos recursos financeiros não aplicados;
VI - Comprovação e Prestação de Contas Anual da aplicação dos recursos recebidos nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do ano subseqüente;
VII - Cópia do balanço ou demonstração de receita e despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
VIII - Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
IX - Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados por ente público, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária.
Art 5º A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Inexecução do objeto do projeto, de acordo com especificações no Plano de Trabalho;
II - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
Art 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento em vigor.
Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL SARUTAIÁ,
EM 25 DE JANEIRO DE 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.