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Atualizado em: 07/04/2025 às 13h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 1461, 25 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1461 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
 
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º Fica concedido o reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaia-SP, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, tendo como base o índice da inflação acumulada, divulgada pelo Governo Federal.
Parágrafo Único: O reajuste é de 4,62%, conforme apuração da inflação mencionada no caput deste artigo.
 
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
 
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Sarutaiá, 25 de janeiro de 2024.


ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.


OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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