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Atualizado em: 07/04/2025 às 14h26
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LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 25 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 118 , DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“ Altera o artigo 62, da Lei Complementar nº 104/2019 e dá outras providências”.
                            
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Altera o artigo 62 da Lei Complementar nº 104/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 62 – A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Sarutaiá, corresponderá à referência X da tabela de referências e valores da Lei Complementar 114/2023, seguindo os mesmos reajustes dos demais servidores.

Art 2º As despesas decorrentes da referida lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
                        
Art 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se expressamente as demais disposições em contrário.

Sarutaiá, 25 de janeiro de 2024.
 

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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