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Atualizado em: 07/04/2025 às 13h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1466 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  de R$ 224.554,58 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado à execução do projeto 1.025 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Ruas de Sarutaia”, 795,00 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo,  Convênio 101352/2021.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.025 – “Pavimentação em Lajotas Ruas de Sarutaia”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$   158.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art 3º O valor de R$ 66.554,58, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.025 – “Pavimentação em Lajotas Ruas de Sarutaia”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................R$       66.554,58 
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Crédito
 
Art 4º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.025 constante da presente Lei.
 
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2024.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
 PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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