DECRETO Nº 41, DE 20 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o artigo 62, parágrafo 1º da
Lei Complementar nº 97/2017;
DECRETA:
Art 1º - Fica fixado em R$
31.271,24 (trinta e um mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos) o valor mínimo por hectare, para efeito de recolhimento do ITBI - Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis, nas transmissões de bens imóveis localizados na Zona Rural do Município de Sarutaiá, a partir de da data deste Decreto Municipal.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 20 de maio de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO