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Atualizado em: 02/06/2025 às 10h17
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DECRETO Nº 41, 20 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
20/05/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
23/05/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 48
DECRETO Nº 41, DE 20 DE MAIO DE 2024.
 
“Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO o artigo 62, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 97/2017;
 
 
DECRETA:
 
Art 1º - Fica fixado em R$ 31.271,24 (trinta e um mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos) o valor mínimo por hectare, para efeito de recolhimento do ITBI - Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis, nas transmissões de bens imóveis localizados na Zona Rural do Município de Sarutaiá, a partir de da data deste Decreto Municipal.
 
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 20 de maio  de 2024.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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