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LEI ORDINÁRIA Nº 731, 12 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo de São Paulo ,recursos financeiros a fundo perdido

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
I-     Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado
II-    Assinar com a Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem corno as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III-    Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados

Art 2º Os recursos financeiros no artigo destinar-se-ão a Implantação de galerias e aterros.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 12 de abril de 2.002.

_____________________________________
TEODURETO PÓRFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

_____________________________________
MARA SOARES G. ALHER
 SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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