Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 731, 12 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo de São Paulo ,recursos financeiros a fundo perdido

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
I-     Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado
II-    Assinar com a Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem corno as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III-    Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados

Art 2º Os recursos financeiros no artigo destinar-se-ão a Implantação de galerias e aterros.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 12 de abril de 2.002.

_____________________________________
TEODURETO PÓRFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

_____________________________________
MARA SOARES G. ALHER
 SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20, 16 DE MARÇO DE 2026 Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. 16/03/2026
DECRETO Nº 18, 16 DE MARÇO DE 2026 Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. 16/03/2026
DECRETO Nº 17, 16 DE MARÇO DE 2026 Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias. 16/03/2026
DECRETO Nº 16, 16 DE MARÇO DE 2026 Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. 16/03/2026
DECRETO Nº 15, 16 DE MARÇO DE 2026 Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. 16/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 731, 12 DE ABRIL DE 2002
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 731, 12 DE ABRIL DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia