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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1271, 19 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Dispõe sobre autorização para transferência de dotação orçamentária e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de dotação orçamentária no valor de até R$ 169.324,00 (cento e sessenta e nove mil trezentos e vinte e quatro reais), a ser utilizada no exercício de 2018 e destinada a suplementar a ficha 102 - Vencimentos e Vantagens do Departamento Municipal de Saúde, na seguinte Unidade Orçamentária:
 

Transferência da Ficha

Para a Ficha

Valor

011

102

R$ 1.000,00

013

102

R$ 4.000,00

014

102

R$ 3.000,00

016

102

R$ 1.000,00

017

102

R$ 934,00

018

102

R$ 1.000,00

020

102

R$ 5.000,00

021

102

R$ 1.000,00

081

102

R$ 4.000,00

085

102

R$ 2.000,00

086

102

R$ 1.000,00

088

102

R$ 1.000,00

094

102

R$ 1.790,00

095

102

R$ 1.200,00

096

102

R$ 1.000,00

097

102

R$ 1.000,00

098

102

R$ 1.000,00

099

102

R$ 1.000,00

100

102

R$ 500,00

101

102

R$ 500,00

131

102

R$ 10.000,00

138

102

R$ 10.000,00

139

102

R$ 1.000,00

140

102

R$ 1.000,00

141

102

R$ 1.000,00

142

102

R$ 1.000,00

146

102

R$ 5.000,00

147

102

R$ 2.000,00

148

102

R$ 2.000,00

149

102

R$ 2.000,00

151

102

R$ 100.000,00

154

102

R$ 1.400,00

Total

R$ 169.324,00

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá (SP), 19 de outubro de 2018.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________

OSMAR SOARES FRESCH
SECRETÁRIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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