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Atualizado em: 07/04/2025 às 14h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 1485, 28 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 28/08/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N. 1485 DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural que especifica destinado a ampliação do Aterro Sanitário, e dá outras providências.

 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano localizado nesta cidade, na Fazenda Barra, conforme fotos em anexo, com 3,0 hectares ou seja 30.000m² (trinta mil metros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju-SP sob n. 28.126, que consta pertencer ao Sr. Lucas Roberto Rojas Rodrigues, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), destinado à ampliação do Aterro Sanitário.
Parágrafo único – A certidão de matrícula expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju e o Parecer Técnico de Avaliação do imóvel a ser adquirido passam a fazer parte integrante desta lei.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento em vigor, suplementadas se necessário:
 
15.452.0011.2.025 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.08.01 – SERVIÇOS URBANOS
44.90.61.00 – AQUISIÇAO DE IMÓVEIS
FICHA 213
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
SARUTAIÁ, EM 28 DE AGOSTO 2024.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
IMAGEM DE ACESSO AO ATERRO SANITÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
IMAGEM EM AZUL DA AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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