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LEI ORDINÁRIA Nº 1490, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI Nº 1490 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024   
 
“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco)’’
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2025, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 37.706.850,00 (trinta e sete milhões, setecentos e seis mil, oitocentos e cinquenta reais).
 
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:
 
TOTAL GERAL DA RECEITA 42.610.350,00
RECEITAS CORRENTES 40.060.350,00
Receita Tributária 4.744.000,00
Receita de Contribuições 180.000,00
Receita Patrimonial 647.300,00
Transferências Correntes 34.316.910,00
Outras Receitas Correntes 172.140,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.550.000,00
Alienação de Bens 250.000,00
Transferência de Capital 2.300.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 4.903.500,00
Dedução de Receita 4.903.500,00
TOTAL DA RECEITA 37.706.850,00
      
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO  
01 – Legislativa 1.520.000,00
04 – Administração      7.058.000,00
08 – Assistência  Social 2.055.200,00
10 -  Saúde 8.643.000,00
12 – Educação 12.633.250,00
13 – Cultura 40.700,00
15 – Urbanismo 1.621.000,00
20 -  Agricultura 263.000,00
26 – Transporte 954.500,00
27 – Desporto e Lazer 418.200,00
28-  Encargos Especiais 1.900.000,00
99 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 37.706.850,00
 
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO  
031 – Ação Legislativa 1.520.000,00
122 – Administração Geral 6.946.000,00
123-  Administração Financeira 112.000,00
241 – Assistência ao Idoso 53.000,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente 169.500,00
244 - Assistência Comunitária 1.832.700,00
301 – Atenção Básica 8.643.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 2.458.000,00
361 – Ensino Fundamental 7.292.200,00
364-  Ensino Superior 5.000,00
365 – Ensino Infantil 2.878.050,00
392 – Cultura 40.700,00
452 – Serviços Urbanos 1.621.000,00
606 – Extensão Rural 263.000,00
782 – Transporte Rodoviário 954.500,00
812 – Desporto Comunitário 418.200,00
843 - Serviços da Divida Interna 1.400.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 500.000,00
999 – Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 37.706.850,00
  
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA  
Despesas Correntes 32.366.150,00
Despesas de Capital 4.740.700,00
Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL DA DESPESA 37.706.850,00
  
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 1.520.000,00
01.01.00 – Câmara Municipal 1.520.000,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO 32.109.920,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências 714.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças 8.874.000,00
02.03.00 – Educação 12.633.250,00
02.04.00 – Desporto,  Lazer e Cultura 458.900,00
02.05.00 – Saúde 8.643.000,00
02.06.00 – Assistência Social 2.025.200,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem 954.500,00
02.08.00 – Serviços Urbanos 1.621.000,00
02.09.00 – Agricultura 263.000,00
TOTAL 37.706.850,00
 
                       
  Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
 – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  1. O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
 
 
V  – Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), revogadas as disposições em contrário.
 
Sarutaiá (SP), em 23 de Dezembro de 2024.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO                              
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). 16/11/2022
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