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LEI ORDINÁRIA Nº 775, 10 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Autoriza o poder executivo a suplementar verbas com anulação do Orçamento em vigor e dá outras providencias

TEODURETO PROFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor:

02. Poder Executivo

02.01.00 - Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.002.2.002-3190.11.01- Venc. eVant Fixas                          8.000,00

Pessoal Civil

02.Poder Executivo

02.01.02 - Fundo Social

08.244.003.2.019-3390.30.01-Material de consumo                         500,00

02.Poder Executivo

02.02.00 - Setor Finanças

04.121.004.2.003-3190.11.01-Venc e Vant Fixas                            7.000,00

Pessoal Civil                          

02.Poder Executivo

02.02.00 - Setor Finanças

04.121.004.2.003-3390.39.01- Out Serv d Terc                                4.000,00
Pessoa Jurica

02.Poder Executivo

02.03.OO-Setor Agricultura1.

20.606.005.02.004-3390.39.01-Out Serv d Terc                                1570,00

Pessoa Jurídica

02.Poder Executivo

02.04.01-Setor Educação, Cultura e Desporto

12.365.006.2.018-3190.07.01- Contrib a Entid                       2.3000,00

Fech de Prev

02. Poder Executivo

02.04.01- Setor Educação, Cultura e Desportos.

12.365.006.2.018-3190.11.01- Venc e Vantag Fixas              6.000,00

Pessoa Civil

02. Poder Executivo

02.04.02- Pré-Escola

12.365.007.02.005-3190.07.01- Contrib a Entid                   1.500,00 

Fech de Prev

02. Poder Executivo

02.04.02. Pré Escola

12.375.007.2.005-3190.11.01 -Venc EVantg. Fixas               3.000.00

Pessoal Civil                             

02. Poder Executivo

02.04.05. Parques recreativos

27.812.010.2.09-3190.11.01 - Venc. EVantg. Fixas                1.000.00

Pessoal Civil                              

02. Poder Executivo

02.04.06. Ensino Fundef

12.361.011.2.020-3190.11.01 - Venc. E Vantg. Fixas            10.000.00

Pessoal Civil

02. Poder Executivo

02.04.06. Ensino Fundef

12.361.011.2.020.3190.07.01 - Contrib a Entid                   5.500,00

Fech de Prev

02. Poder Executivo

02.04.06. Ensino Fundef

12.361.011.2.020-3190.11.02-Venc. EVantg. Fixas           8.500.00

Pessoal Civil                              

02. Poder Executivo

02.04.06. Ensino Fundef

12.361.011.2.020-3190.07.02. Contrib a Entid                  3.700.00

Fech de Prev

02. Poder Executivo

02.04.07 - Cozinha-

12.361.012.2.021-3190.11.01- Venc. EVantg. Fixas         1.000.00

Pessoal Civil

02 Poder Executivo               

02.04.07 - Cozinha

12.361.012.2.021-3390 30.02-Material de Consumo        15.000.00

02. Poder Executivo

02.07.00 - Setor Estrada de Rodagem

26.782.017.2.013-3390.30.01 - Material de Consumo      15.000.00

 02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3190.11.01 - Venc. E Vantg. Fixas        10.000.00

Pessoal Civil

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3190.07.01- Contrib a Entid                11.000.00

Fech de Prev

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3390.33.02 - Passagens e despesas      1.000.00

Com Locom

02. Poder Executivo

02.06.02 - Assistência

08.244.015.2.012-3190.11.01 - Venc. E Vantg. Fixas        2.300.00

Pessoal Civil                             

02. Poder Executivo

02.06.02 - Assistência

08.244.015.2.012-3390.39.01 - Out. Serv. De Terc-           2.000.00

Pessoa Jurídica

02. Poder Executivo

02.06.03- Conselho Tutelar

08.243.016.2.017-3190.11.01 -Venc. E Vantg. Fixas         1.600.00

Pessoal Civil

02. Poder Executivo

02.07.00- Setor Estrada de Rodagem

26.782.017.2.03-3390.30.01 - Material de Consumo            5.000.00

02. Poder Executivo

02.08.00 - Setor Administração Geral

04.122.018.2.014-3190.07.01 - - Contrib a Entid Fech de Prev.  3.000.00

02. Poder Executivo

02.08.00 - Setor Administração Geral

04.122.018.2.014-3390.30.01 - Material de Consumo                9.000.00 

02. Poder Executivo

02.08.00 - Setor Administração Geral

04.122.018.2.014-3390.39.01 - Out. Ser d Terc - Pessoa Jurídica 15.000.00

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3390.30.01 -.Material de Consumo                20.000.00 

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3390.39.01 - Out. Ser d Terc - Pessoa Jurídica 6.000.00

02. Poder Executivo

02.04.03- Ensino Fundamental

11.361.008.2.006-3390.30.01 - Material de Consumo                 32.500.00

02. Poder Executivo

02.04.06 - Ensino Fundef

12.361.011.02.020-3190.11.02 - Venc. EVantg. Fixas                20.000.00

Pessoal Civil

02. Poder Executivo

02.04.06 - Ensino Fundef

12.361.011.02.020-3190.11.02 - Venc. EVantg. Fixas               20.000.00

Pessoal Civil

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO                                      RS 236.970.00

Art 2º Para Cobrir as suplementações previstas no artigo Io será anulada verba da seguinte dotação em vigor.

02. Poder Executivo

02.01.00. Gab. Prefeito e Dependências

04.122.002 1 002-4490.52.01 - Equip. Material Permanente          800,00

02. Poder Executivo

02.01.00. Gab. Prefeito e Dependências

04.122.002.3390.30.01- Material de Consumo                                8.000.00

02. Poder Executivo

02.01.02.- Fundo Social

08.244.003.1.026-4490.51.01 — Obras e Instalações                   1.000.00

02. Poder Executivo

02.01.02. Fundo Social

08.244.003.1.027-4490.52.01 - Equip. Material Permanente           1.000.00 

02. Poder Executivo

02.02.00. Setor Finanças

04.121.004.1.003-4490.52.01 - Equip. Material Permanente          5.600.00 

02. Poder Executivo

02.02.00. Setor Finanças

04.121.004.2.003-3390.30.01 - Material de Consumo                    5.000.00 

02. Poder Executivo

02.03.00 - Setor Agricultura

20.606.005.2.004-3190.11.01 - Venc. e Vantg. Fixas                     5.000.00

Pessoal Civil                             

02. Poder Executivo

02.03.00 - Setor Agricultura

20.606.005.2.004-3190.13.01 - Obrigações Patronais                 1.000.00 

02. Poder Executivo

02.03.00 - Setor Agricultura

20.606.005.2.004-3350.41.01 - Contribuições                                    6.000.00

 02. Poder Executivo

02.03.00 - Setor Agricultura

20.606.005.2.004-3390.36.01 — Out. Serv. Tec. Pessoa Fisica          1 900.00

02. Poder Executivo

02.04.01 - Creche

12.365.006.1.025-4490.52.01 - Equip. Material Permanente               660.00 

02. Poder Executivo

02.04.01 - Creche

12.365.006.2.018-3390.39.01 -Out Ser. Terc- Pessoa Juridica         1.800.00

02.04.02 - Pré Escola                                              

12.365.016.1.005-4490.51.01 - Obras e Instalações                          750.00

02. Poder Executivo

02.04.02 - Pré Escola

12.365.007.2.005-3390.39.01 - Out. Ser. Terc - Pessoa Jurídica       500.00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Ensino Fundamental

12.361.008.1.007-4490.51.01- Obras e Instalações                            6.100.00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Ensino Fundamental

12.361.008.1.008-4490.52.01 - Equip. Material Permanente           12.000.00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3190.07.01 - - Contrib a Entid                             1.000.00

Fech de Prev                        

02. Poder Executivo

02.04.03 - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3190.11.01 - Venc. e Vantg. Fixas                       180.00

Pessoal Civil                              

02. Poder Executivo

02.04.03 - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3390.30.02 - Material de Consumo                     800.00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3390.30.04 - Material de Consumo                      980.00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3390.32.05 - Mal. de Distribuição Gratuita          1.000.00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3390.36.01 - Out. Serv. Terc - Pessoa Fisica

02. Poder Executivo

02.04.04 - Ensino Superior

12.364.009.2.008-3390.30.01 - Material de Consumo                         2.000.00

02. Poder Executivo

02.04.05- Parques Recreativos

27.812.010.1.007.4490.51.01 - Obras e Instalações                             3.000.00

02. Poder Executivo

02.04.05- Parques Recreativos

27.812.010.1.010-4490.52.01- Equip. Material Permanente                1.000.00

02. Poder Executivo

02.04.05- Parques Recreativos

27.812.010.2.009-3390.36.02 - Out. Serv. Terc - Pessoa Fisica            4.000.00

02. Poder Executivo

02.04.05- Parques Recreativos

27 812 010.2.009-3390.39.01 - Out. Ser. Terc - Pessoa Jurídica       5.000.00

02. Poder Executivo

02.04.06- Ensino Fundef

12.361.011.1.030-4490.52.01 - Equip. Material Permanente             1.000.00

02. Poder Executivo

02.04.06- Ensino Fundef

12 361 011 2 020-3390.04.01 - Contrato por tempo determinado      1.500.00

02. Poder Executivo

02 04.06- Ensino Fundef

12 361.011.2.020-3390.30.01 - Material de consumo                        1.000.00

02. Poder Executivo

02 04.06- Ensino Fundef

12361.011.2.020-3390.39.01 - Out Ser. Terc - Pessoa Juridica            1.000.00

02. Poder Executivo

02.04.07 - Cozinha

12.361.012.1.031-4490.51.01- Obras e Instalações                               1.000.00

02. Poder Executivo

02.05.00 - Setor Seviços Urbanos

15.451.013.2.010-3390.39.01 - Out. Ser. Terc - Pessoa Jurídica            1.000.00

02. Poder Executivo

02.05.00 - Setor Seviços Urbanos

15.451.013.2.010-3390.39.02- Out. Ser. Terc - Pessoa Jurídica             7.500.00

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301-014-2.011-3390.30.01 - Material de Consumo                          10.000.00

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3390.30.03 - Material de Consumo                          1.000.00

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3390.32.04 - Material de Distribuição Gratuita      1.000.00

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3390.39.01 - Out. Ser. Terc - Pessoa Jurídica         7.000.00

02. Poder Executivo

02.06.02- Assistência

08.244.015.1.017-4490.51.01- Obras e Instalações                              5.000.00

02. Poder Executivo

02.06.02- Assistência

08.244.015.2.012-3350.43.01 - Subvenções Sociais                            1.000.00

02. Poder Executivo

02.06.02- Assistência

08.244.015.2.012.3390.30.01-Material de Consumo                                4.000.00

02. Poder Executivo

02.06.02- Assistência

08.244.015.2.012-3390.32.02 - Material de Distribuição Gratuita         2.500.00

02. Poder Executivo

02.06.02- Assistência

08.244.015.2.012-3390.33.02 - Pass. e Despesas com Locom.             5.000.00

02. Poder Executivo

02.06.03. Conselho Tutelar

08.243.016.1.022-4490.52.01- Equip. Material Permanente                1.000.00

02. Poder Executivo

02.06.03. Conselho Tutelar

08.243.016.1.023-4490.51.01 - Obras e Instalações                            1.000.00

02. Poder Executivo

02.07.00- Setor Estrada de Rodagem

26.782.013.2.013-3390.36.01 - Out. Ser d Terc - Pessoa Física         2.500.00

02. Poder Executivo

02.08.00. Setor Administração Geral

04.122.014.2.014-3390.39.01- Out. Ser. Terc - Pessoa Jurídica        5.000.00

02. Poder Executivo

02.08.00. Setor Administração Geral

04.122.018.1.021-4490.52.01-Equip. Metrial Permanente               700.00

02. Poder Executivo

02.08.00. Setor Administração Geral

04.122.018.2.014-3190.11.01 - Venc. e Vantg. Fixas                   5.000.00

Pessoal Civil                             

02. Poder Executivo

02.08.00. Setor Administração Geral

04.122.018.2.014-3350.43.01 - Subvenções Sociais                   2.500.00

02. Poder Executivo

02.08.00. Setor Administração Geral

04.122 018 2 015-3190.01.01 - Aposentadorias e Reformas      6.000.00

02. Poder Executivo

02.04.02 - Pré Escola

12.365.007.2.005-3390.30.01- Material de Consumo                 2.000.00

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.1.015-4490.51.01- Construção e Ref. de Prédios     5.000.00

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.1.016-4490.52.01- Equip. Material Permanente       9.000.00

02. Poder Executivo

02.07.00- Setor Estrada de Rodagem

26.782.016.1.019-4490.51.01 - Obras e Instalações                  10.000.00

02. Poder Executivo

02.07.00- Setor Estrada de Rodagem

26.782.017.1.020-4490.52.01 -Equip. Material Permanente      5.000.00

02. Poder Executivo

02.01.00 - Gab. Prefeito Dependências

04.122.002.2.002-3390.39.01- Out. Ser. Terc - Pessoa Jurídica     3.000.00

02. Poder Executivo

02.01.00 - Gab. Prefeito Dependências

04.122.002.1.001- 4490.51.01 - Obras e Instalações                 1.000.00

02. Poder Executivo

02.03.00- Setor Agricultura

20.606.005.1.004-4490-52.01 - Equip. Material Permanente   5.000.00

02. Poder Executivo

02.04.03- Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3390.36.01 - Out. Ser d Terc - Pessoa Física    1.500.00

02. Poder Executivo

02.04.01- Creche

12.365.006.1.025-4490.52.01- Equip. Material Permanente        5.000.00

02. Poder Executivo

02.04.02- Pré Escola

12.365.007.1.006-4490.52.01 - Equip. Material Permanente      3.000.00

02. Poder Executivo

02.04.06 - Ensino Fundef

12.361.011.2.020-3190.11.01 - Venc. e Vantg. Fixas Pessoal Civil    20.000.00

TOTAL DE ANULAÇÕES                                                      RS 236.970.00

Art 3º Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 10 de dezembro de 2003.


________________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na secretária em supra data

_________________________________________
Bruno Sanches Rocha
Secretário Ad Hoc

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 ’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’ 14/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). 16/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. 10/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ 23/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1324, 15 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. 15/06/2020
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LEI ORDINÁRIA Nº 775, 10 DE DEZEMBRO DE 2003
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