Altera o Perímetro Urbano da cidade de Sarutáia
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º- A Zona Urbana do município de Sarutaiá, fica delimitado tendo seu ponto inicial no marco A cravado junto ao acesso do Cemitério Municipal e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do Córrego do Veja, segue por este água acima na distância de 385, 00 metros até o marco B junto a divisa de terras de sucessores de Elias Salin Hadade e Luiz Carlos Benetti , segue por este rumo de 3°52’20” SW na distância de 422,34 metros até o marco C onde passa a confrontar-se com a Estrada Municipal STA-10, seguindo pela mesma no sentido cidade bairro na distância de 548,00 metros até o marco D. Do marco D segue para o marco E margeando a Rodovia SP 287 com os seguintes rumos e distâncias, 057°15’50” SW e 49,92 metros, 56°18’35’”SW e 21,63 metros, 46°18’10” SW e 124, 48 metros, 40°53’50” e 168,01 metros, 40°18’00” SW e 267,47 , 37°18’15” SW e 26,40 metros; Do marco E segue margeando a SP 287 e a cidade de Sarutaiá em mais 370,00 metros até a divisa do Sr. Irineu Garcia de Oliveira, seguindo por esta em 439,24 metros, ao rumo de 8o 18’ SW até o marco F, situado à margem da Estrada Municipal que dá acesso a várias propriedades, do marco F segue margeando a referida Estrada no sentido Bairro- Cidade na distância de 632,54 metros até o marco G cravado nas divisas das terras da Associação Comunitária de Sarutaiá e das terras da Prefeitura Municipal ( CDHU), do marco G cruza a Estrada Municipal até o marco H, cravado nas divisas das terras de Eduardo Laureano Domingues e Waldemar Galheigo, segue pela cerca da divisa em 382,63 metros até o marco I cravado as margens do Ribeirão Água do Padre, segue margeando a mesma água abaixo na distância de 357,30 metros até o marco J, junto as divisas e terras dos Senhores Antonio Lopes e José Olimpio Vieira, segue pela cerca da divisa na distância de 161,95 metros até o ponto K (Ponte Seca)na antiga estrada de Rodagem Sarutaiá- Fartura, segue por este cruzando a estrada e seguindo a cerca de Piquete de propriedade do Sr. Geraldo Leme de Goes, na distância de 478,20 metros até o marco L, onde passa a confrontar-se com o Ribeirão Água da Barra, segue por este água abaixo na distância de 537,80 metros até o marco M, na desembocadura do Ribeirão Boa Vista, segue por este na distância de 855,30 metros até o marco N, junto a desembocadura de um Córrego se denominação no Ribeirão Boa Vista e as terras do Sr. Pedro Alvares Cabral, segue pelo Córrego acima na distância de 392,10 metros até o marco 0, onde passa a confrontar-se com a Estrada Velha Sarutaiá-Piraju, segue por esta no sentido cidade- bairro na distância de 244,00 metros até o marco P, onde passa a confrontar-se com o Córrego do Veja, segue por este água acima na distância de 218, 20 metros até o marco inicial A, encerrando assim o perímetro urbano.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de dezembro de 2.002.
______________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
____________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1201, 25 DE SETEMBRO DE 2015 | ‘’Dá nova descrição ao Perímetro Urbano de Sarutaiá.” | 25/09/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 773, 15 DE OUTUBRO DE 2003 | “Dá nova descrição ao Perímetro Urbano de Sarutaiá”. | 15/10/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 591, 12 DE NOVEMBRO DE 1997 | “Dá nova descrição ao Perímetro Urbano da Cidade de Sarutaiá”. | 12/11/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 258, 10 DE MARÇO DE 1989 | “ ESTABELECE NORMAS PARA CONSTRUÇÕES DE MUROS E CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 10/03/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 228, 28 DE JUNHO DE 1988 | Eleva limite de suplementação | 28/06/1988 |