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LEI ORDINÁRIA Nº 773, 15 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

Dá nova descrição ao Perímetro Urbano de Sarutaiá

ADALBERTO RODRIGUES GAMA, presidente da Câmara Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao disposto no parágrafo 5". do artigo 59 da Lei Orgânica do . Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º A Zona Urbana de Sarutaiá, fica delimitada tendo seu ponto inicial no marco A cravado junto ao acesso Cemitério Municipal e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do Córrego do Vega. segue por este água acima na distancia de o85,00 metros até- o marco B junto a divisa de terras de sucessores de Elias Salin Hadade e Luiz Carlos Banatti, segue este rumo de 3° 52’20” SW na distância de 422,34 metros até o marco C onde passa a confrontar-se com a Estrada Municipal STA-10, seguindo pela mesma no sentido cidade bairro na distância de 584,00 metros ate o marco D; do marco D segue para o marco E margeando a Rodovia* SP 287 com os seguintes rumos e distâncias: 057° 15’50” SW e 49,92 metros, 56° 18’35” SW c 21,63 metros, 46° 18’10” SW e 124,48 metros, 40°53’50” e 168,01 metros, 40° 18’00” e 267,47 metros, 37° 18’15” SW e .26,40 metros; do marco E segue margeando a SP-2S7 e a cidade de Sarutaiá e mais 925,00 até o marco K; dai passa a confrontar-se com as terras de José Ferreira c Pedro Avanço, atualmente Sra. Zelia Ar tini Romeiro, segue ao rumo de 73° 10’03” SW em 1.029,09 metros até o marco R; dai passa a confrontar-se com o Ribeirão Água do Padre água abaixo em 246,24 metros ate o marco S, dai passa confrontar-se.com Herdeiros de Inácio Vilas Boas atualmente Elvira Albonetti Leoni ao azimute de 73°29’26” em 303,45 metros até o marco T dai passa a confrontar-se com a Estrada Municipal em 1.077,49 metros até o marco H, passando a confrontar-se com a divisa das terras do Sr. Waldemar Galheigo, segue pela cerca da divisa em 382,63 metros até o marco I; cravado as margens do Ribeirão Água do Padre, segue margeando a mesma abaixo na distância de 357,30. metros até o marco J;junto as divisas e terras dos Senhores Antônio Lopes e José Oliveira Vieira, segue cerca da divisa na distância de 161,95 metros até o ponto K, ( Ponte beca) na antiga Estrada de Rodagem Estadual SP 287, seguindo a cerca de* Piquete de propriedade do Sr. Geraldo Leme de Goes, na distância de 478,20 metros até o marco L onde passa a confrontar -se com o Ribeirão Agua da Barra, segue por esta água abaixo na distância de 537,80 metros até marco M, na desembocadura do Ribeirão Boa Vista, segue na distância de 855,30 metros ate o marco N, junto a desembocadura de um Córrego sem denominação no Ribeirão Boa Vista e as terras do Sr. Pedro Álvares Cabral, segue pelo Córrego acima na distância de 392,10 metros até o marco O, onde passa n confrontar-se com a Antiga Estrada Rodagem Estadual SP '287 Sarutaiá -Piraju, segue por está no sentido cidade -bairro na distância dc '2'24,00 melros ate o marco P, onde passa a .Confrontar- se com o Córrego do Vega, segue por este água acima na distância dc 21.8/20 metros ate o marco inicial A, encerrando assim o perímetro urbano.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições cm contrário, especialmente a Lei n°745, de 11 de dezembro de 2.002.

Publique-se na Secretaria da Câmara, da Prefeitura e na Imprensa Escrita.

Sarutaiá, 15 de outubro de 2003.

_____________________________________________
ADALBERTO RODRIGUES GAMA
Presidente da Câmara

Publicada e registrada na Secretária da Câmara na data supra.

____________________________________________
Mariley de Paula Pompeo
Diretora Legislativa

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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