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LEI ORDINÁRIA Nº 591, 12 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

“Dá nova descrição ao Perímetro Urbano da Cidade de Sarutaiá”.

Isnar Freschi Soares. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º A Zona Urbana de Sarutaiá, fica delimitada tendo seu ponto inicial no marco A cravado junto ao acesso Cemitério Municipal e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do Córrego do Vega, segue por este água acima na distância de 385,00, metros até o marco B junto a divisa de terras de sucessores de Elias Salin Hadade c Luiz Carlos Benetti, segue por este ao rumo de 3o 52’20“ SW na distância de 422,34 metros até o marco C onde passa a confrontar-se com a Estrada Municipal STA - 10. seguindo pela mesma no sentido cidade bairro na distância de 548,00 metros até o marco D. Do marco D segue para o marco E margeando a Rodovia SP 287 com os seguintes rumos c distâncias; 057°15’50” SW e 49,92 metros, 56°18’35” SW e 21,63 metros, 46°18’10” SW c 124,48 metros, 40°53’50” c 168,01 metros, 40°18’00” e 267,47 37°18’15” SW e 26,40 metros; Do marco E segue margeando a SP 287 e a cidade de Sarutaiá cm mais 370,00 metros até a divisa do Sr. Irineu Garcia de Oliveira, seguindo por esta cm 416,96 metros ao rumo de 8°18'SW até o marco 8, daí segue ao rumo de 7°40’01” NE cm 75,79 metros até o marco 9, daí segue ao rumo de 6°22’00” NE cm 120,44 metros até o marco 10, ou marco I, cravado a margem do Ribeirão Água do Padre, do marco I cravado à margem do Ribeirão do Padre, segue margeando o mesma água abaixo na distancia de 697,30 metros até o marco J, junto as divisas e terras dos Senhores Antonio Lopes e José oliveira Vieira, segue pela cerca da divisa na distância de 161,95 metros até o ponto K (Ponte Seca) na antiga estrada e seguindo a cerca de Piquete de propriedade do Sr. Geraldo Leme de Góes, na distância de 478,20 metros até o marco L onde passa a confrontar-se com o Ribeirão Água da Barra, segue por este água abaixo na distância de 537, 80 metros até o marco M, na desembocadura do Ribeirão Boa Vista, segue por este na distância de 855,30 metros até o marco N, junto a desembocadura de um Córrego sem denominação no Ribeirão Boa Vista c as terras do Sr. Pedro Alvares Cabral, segue pelo Córrego acima na distância de 392,10 metros até o marco O, onde passa a confrontar-se com Estrada da velha Sarutaiá-Piraju, segue por esta no sentido cidade - bairro na Velha Sarutaiá - Piraju, segue por esta no sentido cidade-bairro na Velha Sarutaiá-Piraju, segue por esta no sentido cidade-bairro na distância de 224,00 metros até o marco P, onde passa a confrontar-se com o Córrego do Vega, segue por este água acima na distância de 218,2 metros até o marco inicial A, encerrando assim o perímetro urbano,

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 12 de Novembro de 1.997.

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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