Dá nova descrição ao Perímetro Urbano de Sarutaiá
JOÃO ANTONUIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º A Zona Urbana de Sarutaiá, fica delimitada tendo seu ponto inicial no marco A cravado junto ao acesso Cemitério Municipal e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do Córrego do Veja, segue por esta água acima na distância de 385,00 metros até o marco B junto a divisa de terras de sucessores de Elias Hadade e Luiz Carlos Nanatti, segue este rumo de 3°52’50” SW na distância de 422,34 metros até o marco C, onde passa a confrontar com a Estrada Municipal STA-10,seguindo pela mesma no sentido cidade bairro na distância de 584,00 metros até o marco D; do marco D segue para o marco E margeando a Rodovia SP 287 com os seguintes rumos e distâncias: 57° 15’50” SW e 49,92 metros, 56°18’35”SW e 21,63 metros, 46°18’10”SW e 124,48 metros, 40°53’50” e 168,01 metros,40° 18’00” e 267,47 metros, 37°18’15” SW e 26,40 metros; do marco E segue margeando a SP 287 e a cidade de Sarutaiá e mais 925,00 metros até o marco K; dai passa a confrontante com as terras de José Ferreira e Pedro Avanço, atualmente Zélia Artini Romeiro, segue ao rumo de 73° 10’03” SW em 1.029,09 metros até o marco R; dai passa a confrontar com o Ribeirão Água do Padre pela sua jusante em 246,24 metros até o marco S, dai passa a confrontar com Elvira Albonetti Leoni no azimute de 73°29’26” em 303,45 metros até o marco T, daí passa a confrontar com a Estrada Municipal em 1.077,49 metros até o marco H, passando a confrontar com Waldemar Galheigo em 382,63 metros até o marco I; cravado nas margens do Ribeirão Água do Padre, segue margeando a sua jusante na distância de 357,30 metros até o marco J; na divisa das terras de Antonio Lopes e José Oliveira Vieira, segue pela cerca de divisa na distância de 161,95 metros até o ponto K(ponte seca) na antiga Estrada de Rodagem Estadual (SP 287), segue por esta estrada sentido Sarutaiá-Piraju em 720,65 metros até a Estrada Municipal sem denominação, deste deflete a direita em 135,71 metros até a Avenida João Henrique Soares, deste deflete a direita, seguindo pela mesma Avenida em 639,72 metros até o marco P, onde passa a confrontar com o Córrego do Veja, segue pela sua montante na distância de 218,20 metros até o marco Inicial A, encerrando assim o perímetro urbano.
Art 2º Fica revogada a Lei n° 773, de 15 de outubro de 2.003.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 25 de setembro de 2.015
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soare Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 773, 15 DE OUTUBRO DE 2003 | “Dá nova descrição ao Perímetro Urbano de Sarutaiá”. | 15/10/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 745, 11 DE DEZEMBRO DE 2002 | “Altera o Perímetro Urbano da cidade de Sarutáia. | 11/12/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 591, 12 DE NOVEMBRO DE 1997 | “Dá nova descrição ao Perímetro Urbano da Cidade de Sarutaiá”. | 12/11/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 258, 10 DE MARÇO DE 1989 | “ ESTABELECE NORMAS PARA CONSTRUÇÕES DE MUROS E CALÇADAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 10/03/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 228, 28 DE JUNHO DE 1988 | Eleva limite de suplementação | 28/06/1988 |