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LEI ORDINÁRIA Nº 1513, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1513 DE 03 ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 860.601,07 (oitocentos e sessenta mil, seiscentos e um reais e sete centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.023 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Residencial Todaro Maria Vedova, 2.635,42 m2, através de convénio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, Proposta nº 023748/2022.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.025, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.023 – “Pavimentação em Lajotas Res. Todaro Maria Vedova”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................R$ 791.425,00
Fonte de Recursos – 05 – Federal
Art. 3º - O valor complementar do Crédito Adicional Especial que corresponde a R$ 69.176,07 (sessenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e sete centavos), será efetuado com utilização de recursos do FINISA, com abertura da seguinte dotação orçamentaria:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.023 – “Pavimentação em Lajotas Res. Todaro Maria Vedova”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 69.176,07
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Crédito
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.023 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.