Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 16/06/2025 às 09h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1520, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1520  DE 03 ABRIL DE 2025.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 2.034 relativo ao projeto “CUSTEIO SAUDE EP 2.025.289.63613, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 2.025.289.63613 – Deputado Vitão do Cachorrão, através da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAUDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saude
10.301.0007.2.034 – Custeio EP 2.025.289.63613 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................... R$   100.000,00  
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Emenda Parlamentar Estadual

                                Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 2.034 constante da presente Lei.
 
  Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1572, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a revogação total das Leis nºs. 1447 e 1448, de 15 de setembro de 2023. 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1571, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO FLORESCENDO O BEM DE TIMBURI-SP no exercício de 2026, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” 13/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre Lei Complementar que reconhece a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço dos servidores públicos municipais, e das outras providencias. 13/04/2026
PORTARIA Nº 36, 09 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de Comissão responsável pela emissão de Laudo Técnico de Avaliação de Construção atinente á Saúde e dá outras providências.” 09/04/2026
PORTARIA Nº 35, 09 DE ABRIL DE 2026 “Designa funcionários para desempenharem as funções de Coordenador da Vigilância Sanitária e Agente Sanitário no Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias”. 09/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1520, 03 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1520, 03 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia