Autoriza o município de Sarutaiá a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FHSSESP
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art 1º Fica o Chele do Executivo municipal a celebrar convênio com o bundo Social de Solidariedade do Estado de Sáo Paulo - FUSSESP. tendo por objeto o recebimento de recursos financeiro para o desenvolvimento de Projeto Esperança.
Art 2ºO instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sarutaiá, 30 de Julho de 2.003
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicado e registradona Secretaria em supra data.
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Bruno Sanches Rocha
Secretário "Ad Hoc"
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |