PORTARIA Nº 116, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providencias”.
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviço realizado pelo servidor público municipal, conforme Lei Complementar 129 de 27 de Agosto de 2025, ser excecional às suas funções;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder gratificação de função no valor de
R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais) a senhora
CAMILA APARECIDA GASPERONI COLDIBELLI, servidor público municipal efetivo, portadora da cédula de identidade RG 33.796.171-2 e CPF 292.483.988-20 destinados a remunerar prestação de serviço cumulativo de
Responsável pela Atenção Básica , nos termos da Lei Complementar nº 129 de 27 de Agosto de 2025.
Artigo 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da função estabelecida, de acordo com a Lei Complementar 129 de 27 de Agosto de 2025, não incorporando aos vencimentos sob qualquer pretexto.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sarutaiá, 22 de Setembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO