Dispõe sobre o arranquio, corte e poda de arvores das vias Públicas do Município de Sarutaiá e dá outras providências.
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-
Art 1º O arranquio, corte ou poda de arvore localizada nas via públicas do perímetro urbano do município será realizada através de requerimento próprio disponível no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
Art 2º No caso de solicitação de arranquio, corte ou poda de arvore, esta deverá ser realizada mediante laudo de vistoria técnica realizada por responsável competente.
Art 3º Caso ocorra arranquio, corte ou poda de arvores localizadas nas vias públicas, sem o devido laudo de vistoria técnica, o infrator será multado em R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por cada indivíduo arbóreo danificado e assinará um Termo de Compromisso para um novo plantio.
Parágrafo Único: A taxa mencionada no artigo 3o ficará isenta caso a árvore esteja comprometendo ou danificando o imóvel (exemplo: muros, calçadas e outros).
Art 4º Caso haja necessidade será editado decreto regulamentado a presente lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2009.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na secretaria em data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 772, 04 DE SETEMBRO DE 2003 | “Dispõe sobre denominações de via publica” | 04/09/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 771, 04 DE SETEMBRO DE 2003 | “Dispõe sobre denominações de via publica” | 04/09/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 770, 04 DE SETEMBRO DE 2003 | “Dispõe sobre denominações de via publica” | 04/09/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 769, 04 DE SETEMBRO DE 2003 | “Dispõe sobre denominações de via publica” | 04/09/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 768, 04 DE SETEMBRO DE 2003 | “Dispõe sobre denominações de via publica” | 04/09/2003 |