Autoriza o Executivo a firmar convênio com pessoa fisicas ou jurídicas, para implantação e conservação de áreas verdes
ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar conxenio, com pessoas fisicas ou jurídicas, para implantação e conservação de áreas verdes dc propriedade do município.
Art 2º A pessoa física ou jurídica que se interessar em implantar e conservar áreas verdes no município deverá se cadastrar e apresentar projeto técnico com mapa de localização c implantação, acompanhado dc memorial descritivo junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único- O projeto técnico para a implantação c conservação de áreas verdes dependerá de aprovação do Departamento de Agricultura c Meio Ambiente para ser executado.
Art 3º O ônus da implantação e conservação de áreas verdes será de total responsabilidade da pessoa física ou jurídica convenia.
Art 4º A implantação e conservação de áreas verdes objeto deste convênio será realizada sem custos para os cofres públicos.
Art 5º A implantação c conservação de áreas verdes ocorrerá por tempo determinado, equivalente há um ano, podendo ser renovado sucessivamente mediante comprovação por laudo técnico de execução dc bons serviços.
Parágrafo 1º- Na hipótese da implantação e conservação dc áreas verdes não serem realizadas de acordo com o projeto técnico aprovado ou ser mau realizada, mediante laudo técnico, o convênio será automaticamente cancelado.
Parágrafo 2º- Os laudos técnicos pertinentes ao referido convênio serão realizados por pessoal habilitado do Departamento.
Art 6º A pessoa física ou jurídica responsável pela implantação e conservação da área verde poderá, a titulo de marketing, colocar uma placa indicativa de realização, identificação e idealização da obra, com tamanho inferior a 1 m2, em local previamente identificado no projeto técnico.
Art 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de maio de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |