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Atualizado em: 23/01/2026 às 14h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 1562, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 1562 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
                     O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução do projeto 1.053 relativo à “Construção de Centro de Eventos Multiuso” 727,71 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Convênio Demanda nº 091774.
 
          Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.053 – Construção de Centro de Eventos Multiuso
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações..................................R$ 2.059.643,11  
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
          Art. 3º - O valor de R$ 40.356,89, será coberto com recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.053 – Construção de Centro de Eventos Multiuso 
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.......................................R$ 40.356,89  
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro  
 
          Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o projeto 1.034 constante da presente Lei.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                     Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

 
Sarutaiá-SP, 22 de janeiro de 2026.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
    
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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