Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar convênio em parceria com o Departamento de estrada de Rodagem do Estado de São Paulo. DER
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições legais, FAZ SABER QUE A Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder executivo autorizado a celebrar convênio em parceria com o Departamento de estrada de Rodagem do estado de São Paulo ( DER ), objetivando melhoramentos e paisagismo do dispositivo de acesso à Sarutaiá (SP 17/287) pelo km 17+ 0,25m da Rodovia Estadual SP-287.
Art 2º Fica o Poder executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença a saber:
I - Executar, as suas expensas, as obras e serviços deste instrumento.
II- Responder pelos danos causados a terceiros e à propriedades alheia decorrentes da execução dos serviços e/ou do descumprimento do projeto aprovado e das normas de segurança durante a execução das obras.
III- Implantar. Às suas expensas esquema de segurança e sinalização local, sob orientação e nos padrões do DER, adequadas à execução soa serviços de que trata o presente instrumento, de modo a prevenir danos a terceiro e às propriedades públicas ou privada, assegurando a realização dos trabalhos e o perfeito escoamento do trafego rodoviário.
IV- Responder; com exclusividade, por acidentes rodoviários que eventualmente ocorram em decorrência da execução dos serviços objeto do presente termo c da ausência da sinalização.
V- Executar às suas expansas, a manutenção e conservação das obras e serviços do referido dispositivo aqui autorizado.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 17 de Novembro de 2003.
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na secretaria em supra data
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BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário "Ad Hoc"
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |